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PRODUÇÕES ARTÍSTICAS Telefone: (28)3517-5032 /
(28)9938-2522 E-mail: artvozz@hotmail.com -
SITE: www.bandaartvozz.com.br Eliomar Medeiros Menon Rua Paulino
Martins dos Santos, 03 –
Bairro Paraíso CEP.29.304.020
Cachoeiro de Itapemirim
– ES. |
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Que entre si
fazem: CONTRATANTE:
________________________________________________________________________ REPRESENTADO POR: ________________________________________ CPF
______________________ DA CIDADE DE:
__________________________________________________________ ESTADO:_______ LOCAL DE EXECUAÇÃO DO TRABALHO:
____________________________________________________ E COMO CONTRATADA: BANDA ART & VOZZ, representado pelo seu empresário o
Sr. Eliomar Medeiros Menon, residente à Rua Paulino Martins dos Santos, 03 –
Bairro Paraíso – CEP. 29.304.020 Cachoeiro de Itapemirim –
ES. FICA ESTABELECIDO PELO PRESENTE
O SEGUINTE: 1.
A CONTRATANTE se compromete a pagar a importância de R$ _________________________
( ______________________________________________________________________________
), A função terá duração média de ________ horas com início previsto para às ________horas , e
término previsto para ás __________horas. Do(s) dia(s)________de_____________________de________. 2.
A CONTRATADA, deverá se responsabilizar inteiramente pelo som
e iluminação necessários para à apresentação, a
banda terá direito a um intervalo de 30 minutos, que ficará a critério da
mesma. 3.
A CONTRATANTE se responsabilizará pela integridade física dos
membros da Banda, bem como aparelhagem da mesma, durante a permanência no
recinto onde se realizará a apresentação, Ac 127 , 220 no palco
linha direta da rede. 4.
É de interira
responsabilidade do CONTRATANTE, a liberação da função contratada
junto aos órgãos competentes. 5.
Pagamento: 50% do
pagamento deverá ser efetuado no ato da contratação
e os 50% restante 30 minutos antes de sua apresentação, em moeda corrente do
país, outra forma de pagamento devera
ser combinado juntos aos organizadores
do evento e a contratada. 6.
A escolha do
repertório a ser executado ficará a inteiro critério da CONTRATADA e
contra a qual o CONTRATANTE não deverá se opor. 7.
É de
responsabilidade do CONTRATANTE fornecer
acomodações, café da manha, almoço e jantar se necessário, durante a
apresentação água mineral ( 2 caixas ) e lanche após a apresentação
acompanhado de refrigerante . ( músicos
e produção 10 pessoas ) 8.
O não
cumprimento ou transferência deste contrato obrigará ao infrator o pagamento
da multa de 50% do valor do contrato, à parte prejudicada, quando a infração
se der 20 (vinte) dias ANTES da data marcada. A multa será de 100% do valor
do contrato, quando ocorrer à MENOS de 20(vinte)
dias da apresentação. Salvo em caso de calamidade pública ou luto oficial
decretado pelas autoridades públicas competentes. 9.
Toda ação que
se originar do presente contrato, correrá pelo fórum de Cachoeiro de
Itapemirim-ES, devendo processar-se pela forma sumária ou executiva, se
cabível. ______________________________
______________________________ Eliomar Medeiros Menon
CONTRATANTE
CONTRATADA BANDA ART & VOZZ
TESTEMUNHAS: ________________________________________
________________________________________ Cachoeiro de Itapemirim-ES, _______ de _________________
___________de __________ Obs.:
_________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ |